Você sabia que a nova lei dos bombeiros decretou obrigatoriedade dos alarmes de incêndio em todas as edificações de qualquer tamanho e classificação?

Confira da íntegra neste link?

http://www.cbmerj.rj.gov.br/pdfs/from_dgst/DECRETO_42-2018_-_COSCIP_-_26.12.18.pdf

No Decreto Nº 42 DE 17/12/2018 fica bem claro que os alarmes de incêndio são obrigatórios em qualquer edificação. Desde aquelas pequenas, sem elevadores, até as maiores torres. Não tem mais distinção! Se há pessoas, há risco de fogo e lesões. Então, o alarme é um grande aliado na evacuação das pessoas e recrutamento dos brigadistas voluntários atuarem até o bombeiro chegar.

A única distinção estabelecida no novo COSCIP é a necessidade de detectores de calor ou fumaça para automatizar o sistema. Recomendado para edificações a partir de 30 metros de altura. Não perca mais tempo se você ainda não tem esse sistema!

Vamos prevenir e não remediar. Dói menos e é mais econômico.