É obrigatório mesmo o esguicho regulável da mangueira de incêndio do tipo 1 nos condomínios?

Sim, completamente obrigatório! Confira no Artigo 4.3 e 5.6.2 da NT 02.02/2019 do COSCIP, e também a tabela 3 da ABNT.

Uma das razões da obrigatoriedade é a vazão controlável e regulável da água para espaços menores, como salas comerciais e apartamentos. O jato sólido não atende bem a locais menores como esses. Ele é recomendado para incêndios em uma distância maior, que não confere risco ao combatente. Inclusive, esse é um dos motivos da mudança da lei!

Alerta: Caso você ainda utilize aquele esguicho parecido com um cone, substitua imediatamente!

Ficou com alguma dúvida? Se a resposta for sim, entre em contato com a Brasegui que nosso time de Consultores Guardiões irão prontamente te ajudar!

Vamos prevenir e não remediar. Dói menos e é mais econômico.

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