ALARMES DE INCÊNDIO

A Brasegui instala e realiza manutenção em todos os tipos de alarmes de incêndio e detectores.

Estas ferramentas são importantíssimas para o salvamento e orientação de todas as pessoas. Sua instalação e manutenção são obrigatórias de acordo com a norma ABNT NBR 9441 (1998).

Os tipos de alarmes e sinalizadores que trabalhamos são:

Central
Equipamento destinado a processar os sinais provenientes dos circuitos de detecção, convertê-los em indicações adequadas, comandar e controlar os demais componentes do sistema.

Subcentral
Central de detecção, alarme e controle autônomo com todos os componentes de supervisão dos circuitos de detecção e de comando com lógica de interação e fonte com bateria própria. Essa central é supervisionada por outra central à distâncias, mas em caso de alarme, a subcentral não depende do controle da central para ativar alarmes, sinalizações e controles.

Painel repetidor
Este equipamento é comandado pela central ou pelos detectores, destinado a sinalizar de forma visual e/ou sonora, no local da instalação, ocorrências detectadas pelo sistema. Pode ser paralelo com os indicadores alinhados e um texto escrito, ou do tipo sinótico, onde a planta é reproduzida e a indicação no lugar da área supervisionada.

Detector automático pontual
Dispositivo destinado a operar quando influenciado por determinados fenômenos físicos ou químicos que precedem ou acompanham um princípio de incêndio no lugar da instalação.

Detector automático de temperatura pontual
Este dispositivo atua quando a temperatura ambiente ou gradiente da temperatura ultrapassa um valor pré-determinado no ponto da instalação.

Detector automático de fumaça pontual
Este dispositivo atua quando ocorre a presença de partículas e/ou gases, visíveis ou não, e de produtos de combustão no ponto da instalação.

Detector linear
Este dispositivo é destinado a atuar quando ocorre a presença de partículas e/ou gases, visíveis ou, e de produtos de combustão, ou a variação anormal de temperatura ao largo da linha imaginária de detecção, no caso de sistemas ótimos com transmissor e receptor, ou ao longo de uma linha física de sensoriamento que pode ser instalada reta ou curvada para passar pela área, supervisionando, assim, os pontos de maior periculosidade na menor distância possível. O detector linear possui um ou dois pontos de sensoriamento nos extremos da linha física ou imaginária da detecção.

Detector automático de chama
Este dispositivo atua em resposta a uma radiação de energia, dentro ou fora do espectro visível, resultante de um princípio de incêndio dentro da sua área de captação.
É importante lembrar que esta Norma permite o uso de outros tipos de detectores, além dos mencionados, quando os ensaios, de acordo com o Anexo A, mostrarem um desempenho igual ou superior ao exigido para detectores pontuais.

Acionador manual
Dispositivo transmissor da informação de um princípio de incêndio, quando acionado pelo elemento humano.

Indicador
Dispositivo que sinaliza sonora ou visualmente qualquer ocorrência relacionada ao sistema de detecção e alarme de incêndio, especialmente para facilitar a busca do local de alarme pelo pessoal de intervenção, controlado pelos detectores automáticos, pelos acionadores manuais ou pela central.

Avisador
Dispositivo previsto para chamar a atenção de todas as pessoas dentro de uma área de perigo, controlado pela central.

Indicador sonoro
Emissor de sinais acústicos.

Indicador visual
Emissor de sinais visuais.

Avisador sonoro e visual de alerta
Emissor de sinais audíveis e visuais combinados.
Atenção: Não é permitida a utilização de avisadores visuais como único alarme de alerta, em áreas com pessoal não-qualificado, devendo ser complementados por sinal acústico. Já os avisadores responsáveis por chamar a atenção para saídas de emergência, obstáculos ou outros, podem ser do tipo unicamente visual, contanto que não sejam os únicos.

Circuito de detecção
Circuito no qual estão instalados os detectores automáticos, acionadores manuais ou quaisquer outros tipos de sensores pertencentes ao sistema. NBR 9441/1998 3 3.6.1

Circuito de detecção classe A
Todo circuito no qual existe a fiação de retorno à central, de forma que uma eventual interrupção em qualquer ponto deste circuito não implique paralisação parcial ou total de seu funcionamento.
Atenção: Recomenda-se que o circuito de retorno à central tenha trajeto distinto daquele da central proveniente.

Circuito de detecção classe B
Todo circuito no qual não existe a fiação de retorno à central, de forma que uma eventual interrupção em qualquer ponto deste circuito implique paralisação parcial ou total de seu funcionamento.

Circuito de sinalização e de alarme
Circuito no qual estão instalados os indicadores e avisadores.

Circuito auxiliar
Circuito destinado ao comando e/ou supervisão de equipamentos relativos à prevenção e/ou combate a incêndios.
Nota: Em casos de necessidade, os circuitos de alarme e auxiliar poderão ser executados em classe A.

Proteção necessária contra ação do fogo e defeitos
A proteção dos circuitos de detecção, alarme, sinalização e controles auxiliares deve ser incluída à central, à sua alimentação e à concepção da rede da fiação de interligação dos componentes. Nota: Nenhum curto-circuito ou interrupção na fiação pode pôr em risco pessoas ou o patrimônio supervisionado.

Alarme geral
Ativador de alarmes, com uma programação específica na central, que permite simultaneamente a ativação de todos os alarmes de abandono de uma área ou de todo o prédio, incluindo a sinalização de abandono por meio de dispositivos especiais na central ou no campo, sem retardo ou confirmação de uma segunda pessoa.

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