É obrigatório mesmo ter extintores de incêndios nos andares, inclusive em condomínios residenciais?

Sim, com toda certeza! Aliás, não para por aí. Todos os andares, sem exceção, devem possuir os extintores de incêndio. Caso o pavimento possua mais de 150 m², será necessário mais de uma unidade do mesmo.

Quem determina isso não é a Brasegui, está previsto nos artigos 6.7 e tabela 3 do COSCIP (Código de Segurança contra Incêndio e Pânico). Ele encontra-se disponível no nosso site, na aba “Informativo de Leis e Normas”, não esqueça de dar uma olhada lá.

Ficou com alguma dúvida? Está tudo entendido agora?

Qualquer coisa pode entrar em contato conosco sem nem hesitar. Nossos Consultores Guardiões estão prontíssimos para te ajudar!